DECRETO Nº 49.384, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
Restaura cargo no Quadro permanente da carreira de Procurador do Instituto Brasileiro do Sal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a exposição de motivos feita pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Sal,
Decreta:
Art. 1º Fica restaurado no Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Sal, o cargo de Procurador de 3º Categoria, de provimento efetivo.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Brasileiro do Sal.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão