DECRETO Nº 49.385, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera os Decretos Nºs. 48.279 de 9 de junho de 1960 e 48.864 de 18 agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica alterado, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Marítimos, a carreira  de Procuradores, que ficará assim constituída:

8 - Procuradores de 1ª Categoria

12 - Procuradores de 2ª Categoria

30 - Procuradores de 3ª Categoria

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio Salles Coelho