DECRETO Nº 49.386, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica criadas, no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2-5-58, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Patos, Estado da Paraíba.

Função gratificada

1 (um) Agente FG-7.

Cargo isolado de provimento efetivo

1 (um) Tesoureiro-Auxiliar, Padrão “M”.

Cargos de carreira

1 (um) Oficial Administrativo, classe “H”.

2 (dois) Escriturário, classe “E”.

1 (um) Auxiliar de Serviço Médico, classe “D”.

1 (um) Servente, classe “C”.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1960; 139 da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho