DECRETO Nº 49.387, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2-5-58, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Cajazeiras, Estado da Paraíba:

Função gratificada

1 (um) Agente FG-7

Cargo isolado de provimento efetivo.

1 (um), Tesoureiro-Auxiliar, Padrão “M”.

Cargos de carreira

1 (um) Oficial Administrativo, classe “H”.

2 (dois) Escriturário, classe “E”.

1 (um) Auxiliar de Serviço Médico classe “D”.

1 (um) Servente, classe “C”.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho.