DECRETO Nº 49.388, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, na Parte Permanente de Administração Central e Órgãos Locais com o fim de passar a seis o número de cargos isolados, do provimento efetivo, de Técnico de Divulgação, Padrão N.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho