DECRETO Nº 49.393, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica o Decreto n.º 47.805, de 15 de fevereiro de 1960, que transferiu, sem aumento de despesa, função da tabela Número Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o item II do artigo 1º do Decreto n.º 47.805 de 15 de fevereiro de 1960, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro do mesmo ano, a fim de declarar-se que a função de Servente, referência 18, ocupada por Izaias dos Anjos, da vestimentos, assegurado aos acionistas-numerário-mensalista do Estado Maior do Exército, transferida, para idêntica tabela da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, é de natureza fixa e não excedente como constou naquele decreto.
Parágrafo Único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de fevereiro de 1960.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys