DECRETO Nº 49.395, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra,. Que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra:
I - Do 7º Depósito Regional de Material de Saúde, aprovada pelo Decreto nº 34.198, de 13 de outubro de 1953, publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Artificie e Servente;
II - Do Hospital Geral de Curitiba, aprovada pelo Decreto nº 34.299, de 20 de outubro de 1953, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Cozinheiro e Motorista.
Parágrafo único. As retificações de que trata êste artigo prevalecerão a partir da data da publicação dos mencionados Decretos nº 34.198, de 10 de outubro de 1953, e 34.299, de 20 de outubro de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
7º DEPÓSITO REGIONAL DE MATERIAL DE SAÚDE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominações de Função de Diaristas | Diária | Vagos | Exc. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
3 | Artificie............. | Cr$ 57,60 | - | - | 3 | Artificie........ | 19 | - | - |
3 | Servente........... | Cr$ 52,40 | - | - | 3 | Servente...... | 18 | - | - |
HOSPITAL GERAL DE CURITIBA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominações de Função de Diaristas | Diária | Vagos | Exc. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
1/1 | Cozinheiro........ | Cr$ 63,20 | 1/1 | - | 1/1 | Cozinheiro... | 20 | - | 1/1 |
1 | Motorista.......... | Cr$ 63,20 | - | - | 1 | Motorista..... | 20 | - | - |
1 | Motorista.......... | Cr$ 57,60 | 1 | - | 1 | Motorista..... | 19 | - | 1 |
2 |
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| 2 |
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