DECRETO Nº 49.396, DE 1º DEZEMBRO DE 1960.
Retifica a Tabela Numérico de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de ser incluída 1 (uma) função de Escrevente-datilógrafo, referência 23, ocupada por Márcio Túlio Vilela Sêmola.
Art. 2º Fica retificada para Escrevente-datilógrafo a denominação da função de Auxiliar Administrativo, referência 23, ocupada por Manoel Laior Motta, constante do Decreto número 48.871, de 23 de agôsto de 1960.
Art. 3º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio de Salles Coelho