DECRETO Nº 49.398, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede à Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A., sociedade em que se transformou a Emprêsa Brasileira de Engenharia Limitada pela escritura pública de 31 de julho de 1946, retificada pela de 23 de outubro de 1946, lavrada no cartório do Tabelião do 15º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, arquivada sob o número quatro mil setecentos e oitenta e oito (4788) no D.N.I.C do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, alterada pelas assembléias extraordinárias arquivadas sob ns. vinte e oito mil quatrocentos e dezenove (28.419), trinta mil e setenta e três (30.073), trinta e dois mil setecentos e quarenta e um (32.741) e quarenta mil novecentos e cinqüenta e cinco (40.955), naquele mesmo Departamento e pela assembléia extraordinária de 30 de abril de 1960, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho