DECRETO Nº 49.402, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.
Altera o artigo 1º do Decreto número 49.177, de 1º de novembro de 1960, que criou cargos e funções gratificada no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregos em Transportes e cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 49.177, de 1º de novembro de 1960, que criou cargos e funções gratificada no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregos em Transportes e Cargos, com o fim de serem acrescentados, na lotação da agência do mesmo Instituto em Uba, Minas Gerais, os seguintes cargos de carreira:
1 Médico - classe K
1 Dentista - classe I
1 Oficial administrativo - classe H
1 Escriturário - classe E
1 Auxiliar de Serviços Médico - classe D.
Art. 2º O presente Decreto entrará vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEr