decreto nº 49.403, de 2 de dezembro de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza a pesquisar quartzito no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza a pesquisar quartzito, em terrenos de propriedade do condomínio constituído por Adriano Fernandes dos Santos e outros, no lugar denominado Itaguassu, distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m), no rumo magnético dezessete (17º30’NE), da confluência do córrego da mina com o ribeirão Itaguassu e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e cinco metros e vinte centímetros (145,20m), quarenta e um graus noroeste (41º00NW); quinhentos metros (500m), quarenta e nove graus sudoeste (40º00’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1960;139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho