DECRETO Nº 49.404, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermilio Vieira da Silva a pesquisar minério de ouro, no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 2º de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermilio Vieira da Silva a pesquisar minério de ouro em terreno devolutos no lugar denominado Majair ou Lagoa distrito de Chapada, município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais numa área de cento e noventa hectares e trinta ares (190,30ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a quinhentos e dezessete metros (517 m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudeste (84º SE) do canto sudeste (SE) da casa de Teotônio da Costa Pires e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), dez graus sudeste (10º SE); mil metros (1.000m), oitenta graus sudoeste (80º SW);setecentos e trinta metros (730 m), dez graus noroeste (10º NW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m); vinte graus noroeste (20º NE); mil metros (1.000m), setenta graus sudeste (70º SE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Parágrafo único: A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$1.910,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho