DECRETO Nº 49.406, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza a Liz S.A., Comércio e Beneficiamento de Calcário a pesquisar calcário, no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Liz S.A., Comércio e Beneficiamento de Calcário a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio Pedra Furada, distrito e Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de cinqüenta e cinco hectares e sessenta ares (55,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m) no rumo magnético de setenta e dois graus sudoeste (72º SW) do centro da plataforma da Estação de Laranjeiras, da V.F.F.L.B.; e os lados a partir do vértice considerando, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte metros (820m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta graus sudoeste (40º SW); novecentos metros (900m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho