DECRETO Nº 49.411, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusivas aumento do capital social da Aliança de Minas Gerais - Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), da Aliança de Minas Gerais - Companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de julho do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigora, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 2 de dezembro de 1960. 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Alyrio Salles Coelho