DECRETO Nº 49.412, DE 2 DE dezembro DE 1960.

Fixa mandato para os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca, designados na forma dos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946, terão o mandato de quatro anos, o qual poderá ser renovado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barbos Carvalho