Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.413, DE 3 DE dezembro DE 1960.
Autoriza a firma Gunther A Veeck, a compar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei numero 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizada a firma Gunther A Veeck, estabelecida no Rio de Janeiro a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barbos Carvalho