DECRETO Nº 49.415, DE 3 DE dezembro DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona , no estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Santa Barbara d’Oeste, no estado de São Paulo quer fazer a União Federal, de um terreno coma área de 540 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua D. Margarida, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da fazenda sob o nº 248.273, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Carlos Barcellos