Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.416, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza Hermes Carloni a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1933,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermes Carloni, residente em Vitória, Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Carlos Barcellos