Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.417, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza Paulo Kurt Heringer, a compra pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Kurt Heringer residente em Seberi, Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos.