DECRETO N

DECRETO N. 49.419 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza a firma Brasilia Quartzo Ltda. a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

deCreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Brasília Quartzo Ltda., estabelecida no Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Antônio Carlos Barcelos