decreto nº 49.421, de 3 de dezembro de 1960.

Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º  da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão