DECRETO Nº 49.424, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Alves da Cunha a pesquisar minério de ferro e manganês no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Alves da Cunha a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos dos herdeiros de José Francisco Macedo e de Francisca Luiza de Jesus, situados no local denominado Lavrinha, no distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (16.8750 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético de dezessete graus sudeste (17º SW) da confluência dos córregos da Mina e da Lavrinha, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: trezentos e setenta e cinco metros (375m) e rumo de dezessete gruas noroestes (17º NW), magnético, e quatrocentos e cinqüenta metros (450m) e rumo de setenta e três graus sudeste (73º SW) magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, e 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decerto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1960. 130º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho