DECRTO Nº 49.425, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Alves da Cunha a pesquisar minério de ferro e manganês no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Alves da Cunha a pesquisar minério de ferro e manganês em terrenos de propriedade de herdeiros de Donata Candida de Carvalho no imóvel denominado Santo Antônio, distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais numa área de dezesseis hectares (16ha), delimitada por um triângulo retângulo, que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870m), no rumo magnético de oitenta e nove graus sudeste (89ºSE), da confluência do córrego Santo Antônio Pequeno e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus sudoeste (30’SW), trezentos e vinte metros (320m), sessenta graus sudeste (60ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 3 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Antônio Barros Carvalho.