DECRETO Nº 49.430, DE 5 DE dezembro DE 1960.
Concede a Extrabom - Extratifera de Minérios Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único: e concedida a Extrabom - Extratifera de Minérios Limitada, constituída por contrato arquivado sob o numero duzentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e dois (261.342) na junta comercial do Estado de São Paulo com sede na capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, em 5 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubItscheK
Antônio Barros Carvalho