DECRETO Nº 49.431, DE 5 DE dezembro DE 1960.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956 retificado pelo Decreto numero 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de oficial administrativo, com a respectivo ocupante Izaura Leitão da lotação da Recebedoria Federal de São Paulo para a lotação da Alfândega de Santos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubtscher

S. Paes de Almeida