DECRETO Nº 49.432, DE 5 DE dezembro DE 1960.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956 retificado pelo Decreto numero 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de oficial administrativo com a respectivo ao ocupante Maria de Lurdes Silva da lotação do Serviço do Patrimônio da União para a lotação da alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubtscher

S. Paes de Almeida.