DECReTO Nº 49.434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Navega Tancho a pesquisar feldspato, no município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Pedra Branca, distrito e município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares sessenta e sete ares e vinte e um centiares (9,6721ha), delimitada por um quadrado de trezentos e onze metros (311m), de lado, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético Sul (S), da confluência do Córrego José Rita com o ribeirão da Pedra Branca e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: Oeste (W) e Norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho