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DECRETO Nº 49.435, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Giraldes Filho a pesquisar água, mineral, no município de Piraju, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Giraldes Filho a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sitio do Campo do Ouro, distrito e município de Piraju, Estado de São Paulo numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), no rumo magnético de vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30’NE), do Canto Sudeste (SE) da sede referido sítio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50m), cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (57º45’NE), sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m), vinte e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (29º50’ NW), quarenta e dois metros (42,00), sessenta e um graus e quinze minutos sudoeste (61º15’ SW), sessenta e oito metros (68 m), vinte e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (29º55’SE).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho