DECRETO Nº 49.436, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede à Minérios Urussanga Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Artigo único - É concedida à Minérios Urussanga Ltda., constituída por instrumento particular de dezesseis (16) de maio de mil novecentos e sessenta (1960), com sede na cidade de Urussanga, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 6 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho