DECRETO Nº 49.444, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Antidio de Paula Ursini a pesquisar mica no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antidio de Paula Ursini a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Indaiá, distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e sessenta ares (34,60ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e quarenta metros (540m), no rumo magnético de oito graus sudoeste (8ºSW), do canto sudoeste (W) da casa de residência de D. Hortência Lopes de Castro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte graus nordeste (20ºNE); setecentos e oitenta e cinco metros (780m), quarenta graus sudeste (40ºSE); seiscentos metros (600m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho