DECRETO Nº 49.445, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado a atender às despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.607, de 11 de agôsto de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida