DECRETO Nº 49.446, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura os créditos especiais de 1.000.000,00 e Cr$500.000,00, ao destinados ao pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, relativas ao exercício de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 3.635, de 22 de setembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o pagamento, relativo ao exercício de 1957, das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste pela Lei nº 3.089, de 29 de dezembro de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, D.F., em 26 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida