DECRETO Nº 49.449, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Deusdedith de Barros Lima a pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Deusdedith de Barros Lima a pesquisar mica em terrenos devolutos situados no distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m) no rumo magnético de onze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (11º45’SW), da barra do córrego Honorinho, afluente pela margem direita do córrego São Tomé, pertencentes à bacia do rio Doce, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos e cinqüenta metros (650m) e rumo Este, magnético; mil metros (1.000m) e rumo Norte, magnético.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vêz se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho