DECRETO Nº 49.451, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza a o cidadão brasileiro Eurico Marinato a pesquisar água potável de mesa, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Marinato, na qualidade de administrador do imóvel em condomínio denominado Tijuca, distrito e município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, a pesquisar água potável de mesa, no imóvel acima referido, numa área de zero hectares e cinqüenta e cinco ares (0,55Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta metros (30m) no rumo magnético de seis graus sudoeste (6ºSW), da sede do imóvel Tijuca e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), sessenta graus e cinqüenta minutos sudoestes (60º50’SW); cinqüenta e cinco metros (55m), vinte e nove graus e dez minutos sudeste (29º10’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Antônio Barros Carvalho