DECRETO Nº 49.453, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Montes Claros (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio da Lei Municipal nº 499, de 25 de outubro de 1960, a Prefeitura Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 565.000,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco mil metros quadrados), a fim de construir-se o novo aeroporto de Montes Claros, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 7460-60, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello