DECRETO Nº 49.454, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza Berlino Zabeu & Irmãos Limitada a pesquisar caulim, no município de itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado Berlindo Zabeu & Irmão Ltda., a pesquisar caulim em terrenos devolutos situados no bairro Santa Rita, distrito de Embu-Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares, noventa e dois ares e trinta e sete centiares (28,9237 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sete metros e cinqüenta centímetros (407,50m) no rumo verdadeiro de quarenta e um graus sudeste (41º SE) do canto sudeste (SE) da casa sede do Sítio dos Soares, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e três metros e setenta centímetros (383,70m), oitenta e oito graus e quinze minutos noroeste (88º15’ NW) quatrocentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (452,50m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); duzentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (232,50m), treze graus e quinze minutos noroeste (13º15’ NW); quinhentos e dez metros (510m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (63º45’ NE); duzentos e dez metros (210m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º45’ NW); cento e seis metros e vinte e cinco centímetros (106,25m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172,50m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); setenta e um metros (71m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72º45’ NE); oitenta e oito metros (88m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); cinqüenta e três metros e setenta e cinco (53,75m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); vinte e três metros (23m), um grau e trinta minutos sudeste (1º30’ SE); oitenta e cinco metros (85m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste 40º45’ SW); cinqüenta e oito metros (58m), trinta e dois graus e quinze minutos sudeste (32º15’ SE); cinqüenta e seis metros (56m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30’ SE); o décimo quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo quarto lado descrito, ao vértice da partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITISCHEK

Antônio Barros Carvalho.