DECRETO Nº 49.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.

Renova o Decreto nº 43.223, de 22 de fevereiro de 1938

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreto:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior pelo Decreto número quarenta e três mil duzentos e trinta e seis (43.236), de vinte e dois (22) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar calcário dolomítico e manganês no município de Itabirito Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A. presente renovação que ser uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho