DECRETO Nº 49.457, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante Josberto Romero de Barros, da lotação permanente da Mesa de Rendas de Foz do Iguaçu para igual lotação da Alfândega de Fortaleza.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos