DECRETO Nº 49.458, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.

Modifica a redação de dispositivos do Decreto nº 49.358, de 28 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 49.358, de 28 de novembro de 1960, passam a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único - O cargo a que se refere êste artigo passa a denominar-se Assistente de Administração, padrão “O” e continuará provido em caráter efetivo pelo seu atual ocupante”.

“Art. 2º - As despesas do presente decreto correrão à conta de dotação própria da 2º Sessão do Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado”.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho