DECRETO Nº 49.459, DE 6 DE DEzEMBRO DE 1960.
Altera o quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1º da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - A relação de cargos e funções constante do art.1º do Decreto nº 49.164, de 1 de novembro de 1960, fica acrescida das seguintes funções gratificadas que integrarão a lotação da Delegacia Especial em Brasília:
1 - Procurador Regional FG-1
1 - Chefe de Seção de Contabilidade FG-2.
1 - Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo FG-3.
1 - Assistente de Delegado FG-2.
1 - Chefe de Portaria FG-5.
1 - Ajudante de Portaria FG-7.
Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios consignados no orçamento da Autarquia.
Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho