DECRETO Nº 49.459, DE 6 DE DEzEMBRO DE 1960.

Altera o quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1º da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - A relação de cargos e funções constante do art.1º do Decreto nº 49.164, de 1 de novembro de 1960, fica acrescida das seguintes funções gratificadas que integrarão a lotação da Delegacia Especial em Brasília:

1 - Procurador Regional FG-1

1 - Chefe de Seção de Contabilidade FG-2.

1 - Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo FG-3.

1 - Assistente de Delegado FG-2.

1 - Chefe de Portaria FG-5.

1 - Ajudante de Portaria FG-7.

Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios consignados no orçamento da Autarquia.

Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho