DECRETO Nº 49.462 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Artífice, referência 17. ocupada por Paulo Manso Maciel, da Tabela do Parque da Aeronáutica do Recife para a da Base Aérea de Natal;
I - uma função de Artífice, referência 18. ocupada por Sebastião Matias Dantas da Tabela da Base aérea de Natal, para a do Parque de Aeronáutica do Recife.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º Independência e 72º República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.