DECRETO Nº 49.462 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério  da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Artífice, referência 17. ocupada por Paulo Manso Maciel, da Tabela do Parque da Aeronáutica do Recife para a da Base Aérea de Natal;

I - uma função de Artífice, referência 18. ocupada por Sebastião Matias Dantas da Tabela da Base aérea de Natal, para a do Parque de Aeronáutica do Recife.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º  Independência e 72º  República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello.