DECRETO Nº 49.465, DE 7 DE dezembro DE 1960.
Transfere, com o respectivo ocupante, uma função da Tabela União de Extranumerário Mensalista da lotação da Administração do Edifício do Ministério da fazenda, para a Alfândega do rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função da Artífice, referencia 24 da Tabela União de Extranumerário Mensalista com o respectivo ocupante Geraldo Silva Lopes da Lotação da Administração do edifício do Ministério da Fazenda, para igual lotação da alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida