Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.467, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.
Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Aschen, Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 9 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil, em Aachen, Alemanha, com jurisdição local, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Horácio Lafer