DECRETO Nº 49.470, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.

Retifica e altera o Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário com o respectivo ocupante, Ruth Soares, da lotação Permanente do Serviço Pessoal para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

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DECRETO Nº 49.470, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Restabelece uma função de Patrão referência 22 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Alfândega do Rio de Janeiro, suprimida pelo Decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1960 e retificado no Diário Ofical de 9 de janeiro de 1961 - Parte I).

Retificação

Torna sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 9 de janeiro de 1961, por não proceder a mesma.