DECRETO Nº 49.471, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.811, de 10 de setembro de 1960, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida