DECRETO Nº 49.472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Celeste Reis de Castro, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 27, na Tabela Única de Extrenumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida