DECRETO Nº 49.472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Celeste Reis de Castro, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 27, na Tabela Única de Extrenumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida