Decreto nº 49.475, de 9 de dezembro de 1960.

Retifica o Decreto nº 28.363, de 11 de julho de 1950, que altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma do anexo as relações numéricas e nominais que acompanharam o Decreto nº 28.363, de 11 de julho de 1950, que alterou, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, na parte referente às séries funcionais de Auxiliar Ferroviário e Telegrafista, integrantes da Parte Permanente das mencionadas tabelas.

Art. 2º Os efeitos da retificação prevista no artigo anterior prevalecerão a partir de 21 de julho de 1950, data da vigência do Decreto número 28.363, de 11 de julho de 1950.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Relação Nominal a que se refere o Decreto nº 28.363, de 11 de julho de 1950.

Parte Permanente

...........................................................................................................................................................

Auxiliar Ferroviário

...........................................................................................................................................................

7 - Referência 19 - 6 vagas

1. Dirceu Maciel Marra

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Telegrafista

...........................................................................................................................................................

5 - Referência 19

1. Alcebíades Cunha

2. Antônio Cavalcanti Mudim

3. Avatar Cavalcanti Mundim

4. Geraldo Batista Leite

5. José Henrinque

Ministério da Viação e Obras Públicas

Estrada de Ferro de Goiás

Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Ferroviário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

....................

20

-

3

-

1

Auxiliar de Tráfego ............

19

-

-

-

7

....................

19

-

6

-

12

Praticante de Tráfego ............

18

-

-

-

 

 

 

 

 

 

2

Condutor auxiliar .............

18

-

-

-

12

....................

18

9

-

-

7

Trabalhador .....

18

-

-

-

22

 

 

9

9

 

-

.........................

-

-

-

-

 

Telegrafista

 

 

 

 

-

.........................

-

-

-

-

2

....................

22

-

2

-

-

.........................

-

-

-

-

2

....................

21

-

2

-

2

Telegrafista

19

-

-

-

3

....................

20

-

3

 

 

 

 

 

 

 

5

....................

19

-

-

-

3

Telegrafista auxiliar .............

19

-

-

-

 

 

 

 

 

 

4

Telegrafista auxiliar .............

18

-

-

-

4

....................

18

-

-

-

9

 

 

 

 

 

16

 

 

 

7

 

RET01+++

DECRETO Nº 49.475, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Retifica o Decreto nº 28.363, de 11 de julho de 1950, que altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás do Ministério da Viação e Obras Públicas.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1960).

No art. 1º,

ONDE SE :

... as Tabelas Numéricas, na parte ...

LEIA-SE:

... as Tabelas Numéricas de extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas, na parte ...