DECRETO Nº 49.476, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Restabelece uma função de Patrão ref. 22 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega do Rio de Janeiro suprimida pelo Decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida uma Função de Patrão ref. 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Alfândega do Rio de Janeiro do Ministério da Fazenda, suprimida pelo Decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.
Parágrafo único. A função ora estabelecida por êste Decreto será preenchida por reintegração de Luiz Seraphim da Silva, decorrente de sentença judicial.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
RET01+++
Decreto nº 49.476, de 9 de dezembro de 1960.
Restabelece uma função de Patrão, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Alfândega do Rio de Janeiro, suprimida pelo Decreto número 45.367, de 31 de janeiro de 1957.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1960 - Parte I).
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
... janeiro de 1959.
LEIA-SE:
... janeiro de 1957.
RET02+++
DECRETO Nº 49.476, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Restabelece uma função de Patrão, referência 22 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Alfândega do Rio de Janeiro, suprimida pelo Decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1960 e retificado no Diário Oficial de 9 de janeiro de 1961 - Parte I).
Retificação
Torna sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 9 de janeiro de 1961, por não proceder a mesma.