Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.477, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Copenhague.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Copenhague, com jurisdição sôbre tôda a Dinamarca.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Edmundo Penna Barbosa da Silva