DECRETO Nº 49.479, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Roberto de Carvalho Vidigal a pesquisar feldspato no município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Luís Roberto de Carvalho Vidigal a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Guilherme Bragion e outros, no lugar denominado Bairro das Palmeiras, distrito e município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e oitenta e seis ares (14,86ha), delimitada por um losango, que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m), no rumo magnético de setenta e oito graus noroeste (78º NW) do centro da cachoeira dos Ouros, no rio das Antas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quatrocentos metros (400m), quinze graus sudeste (15º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho